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18 de Abril de 2024

Comprou produto do mostruário e ele apresentou defeito? A garantia é a mesma!

Publicado por Vitor Guglinski
há 9 anos

Fonte: Portal do Consumidor

É comum que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário, em alguns casos até mesmo por um valor menor, aos seus consumidores. Mas e se, ao chegar em casa, ele perceber que a peça está com defeito? Não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi vendido novo e embalado.

A loja deve assegurar então a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, que são aqueles utilizáveis por mais tempo, como eletrodomésticos e carros.

De qualquer forma, é importante que quando o consumidor for comprar produtos nessas condições, peça à loja que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em embalagem lacrada. Dessa forma, se houver algum defeito além desses pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal seja guardada em segurança para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.

Produtos comprados já com defeitos também têm garantia?

Se o consumidor adquirir um produto com desconto por ter um pequeno defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é parecida. As lojas geralmente informam que por ter comprado com defeito, não existe troca, mas fique atento, não é bem assim. Uma coisa é você saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Se comprar um micro-ondas com um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.

Nessas situações em que o produto apresenta um outro defeito que não o especificado na compra, é certo troca-lo sem que o consumidor precise pagar a diferença de preço pelo produto perfeito; apenas se for por um modelo superior a ele.

Nesse caso também vale a dica de pedir ao vendedor que explique exatamente qual a avaria do produto e inclua na nota fiscal o defeito. Está garantido no CDC que o cliente tem direito a informações claras sobre a compra. Não esqueça de pedir para a loja fazer o teste do item na hora para não acabar levando um produto que não funcione para casa.

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5 Comentários

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Valeu o excelente artigo, principalmente para leigos em Direito como eu. continuar lendo

Muito esclarecedor esse artigo, obrigado. continuar lendo

Comentário relacionado à última frase do texto... muitas vezes as lojas não fazem o teste do produto, obrigando o comprador a testá-lo em casa, na hora da instalação.
Nesse caso, o comprador é obrigado a arcar com a obrigação do transporte de volta (que deve ser realizado no máximo em 72 horas, na maioria dos casos) ou aguardar o término do prazo de devolução à loja para acionar a assistência técnica, numa reclamação em garantia, sujeitando-se a uma espera bastante longa, às vezes, com o produto parado, sem serventia. Isso ocorre especialmente quando a rede de assistência técnica é reduzida, ou dispersa. continuar lendo

Excelente artigo. Obrigado pela contribuição. continuar lendo