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26 de Abril de 2024

Facebook é condenado por não atender pedido para remover conteúdo

Publicado por Vitor Guglinski
há 9 anos

Facebook condenado por no atender pedido para remover contedo


O Facebook terá que pagar R$ 7,2 mil por danos morais a um vereador por não ter excluído de imediato as ofensas publicadas contra ele por um usuário da rede social. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou que a demora na exclusão das publicações solicitadas por meio da ferramenta da própria rede social trouxe prejuízos à imagem do político.

Segundo contou o vereador, que também é investigador de polícia, no dia 24 de março de 2014 foi informado de que uma página com conteúdo difamatório e calunioso sobre os vereadores da cidade de Galileia havia sido criada um dia antes no Facebook por um estudante de Governador Valadares. Na página, ele era acusado de ter recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito da cidade.

O vereador, por meio da ferramenta de denúncia disponibilizada pelo próprio Facebook, comunicou o ocorrido e pediu o bloqueio da página. Outros amigos dele fizeram o mesmo. No entanto, segundo o autor, a empresa apenas excluiu o conteúdo depois de ter entrado com um pedido liminar na Justiça. De acordo com ele, as denúncias já haviam se espalhado pelas redes sociais e provocado grande repercussão na cidade. O vereador, então, entrou com ação de reparação.

Em sua defesa, o Facebook alegou que cumpriu a ordem da exclusão da página, logo após o deferimento da liminar. Destacou que eventual responsabilidade deveria recair sobre o autor da página, que poderia ser identificado. E por fim afirmou que não tem o dever de monitorar e/ou moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros.

A primeira instância condenou o Facebook a pagar ao autor R$ 7.240 por danos morais. A empresa recorreu. Reiterou suas alegações e afirmou que a entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), indicava a necessidade “de juízo de valor prévio e decisão judicial específica para adoção de medidas”. A empresa também pediu a redução do valor da indenização, caso a condenação fosse mantida.

O desembargador Marcos Lincoln, que relatou o processo, afirmou que o Marco Civil da Internet não se aplica ao caso, pois a regra de direito constitucional brasileiro é a da “irretroatividade das normas jurídicas”. Ele lembrou que a ação fora ajuizada no dia 7 de abril do ano passado — ou seja, meses antes de a lei entrar em vigor, no dia 23 de junho.

Para o relator, não restou dúvida de que as acusações na página do usuário afrontaram a honra e a imagem do vereador perante a coletividade, especialmente porque ele é investigador de polícia e parlamentar “de uma pequena cidade”. Assim, era incontestável a ocorrência do dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ver a decisão.


Fonte: ConJur

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6 Comentários

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Quem tinha que pagar a indenização é o "abençoado" que vai e cria páginas do tipo e não a empresa que fornece a ferramenta. continuar lendo

Se deu bem: acabou levando R$ 27.240. continuar lendo

Demorei a entender hueiaheiaeuh continuar lendo

Acho essa atitude de ficar acusando as pessoas sem provas muito levianas e perigosas, principalmente quando não se tem provas. Haja visto as injustiças que temos visto nas pessoas que se acham "Deuses" e resolvem fazer justiça com as próprias mãos. O Facebook é uma ferramenta onde geralmente as pessoas falam o que bem entendem e se expõem de uma tal forma que eu mesma fico perplexa, chegam ao ponto de falar palavras e expor atitudes de baixíssimo nível. Sei que tem acontecido certas situações em nosso país que verdade seja dita, dá vontade de explodir realmente. Mas temos de ter certos cuidados, pois não sabemos até que ponto certas noticias realmente são verdadeiras. Agora, a meu ver nesse caso do vereador a justiça deveria penalizar o autor da publicação e não o facebook. continuar lendo

Abriu-se processo investigativo contra o Político?
Gostaria de saber. continuar lendo