Consumidor que propôs diversas ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé
De acordo com juiz, autor faltou com a verdade e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
Fonte: Migalhas
O juiz de Direito Jeronimo da Silveira Kalife, do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, negou pedido de danos morais e materiais feito por um consumidor contra o MercadoLivre e ainda o condenou por litigância de má-fé.
O autor, que possui mais de 12 ações contra a empresa, alega que adquiriu pelo site do MercadoLivre um navegador GPS no valor de R$ 274,90 e uma Câmera Digital no valor de R$ 600,00, vendidos por terceiros, sendo que o GPS chegou queimado e com defeito, e a câmera enviada não era original da Canon, mas falsificada. Segundo o autor, ele devolveu os produtos pelos Correios e o MercadoLivre não procedeu ao ressarcimento dos valores retidos.
Em sua decisão, o juiz observou que o autor utilizou o site Mercado Livre dezenas de vezes, estando, portanto, ciente de que a devolução do valor pago é condicionada a uma disputa entre comprador e vendedor, a fim de se resolver a questão de forma amigável, já que a empresa é apenas mediadora e intermediadora das transações comerciais de terceiros cadastrados.
“Verifica-se que os produtos foram enviados em 13/4 e 16/4/15, sendo que o autor exige o recebimento dos valores antes mesmo de os vendedores receberem a encomenda, não estando a ré autorizada, portanto, a restituir a quantia sem a confirmação de recebimento do produto e finalização da disputa.”
Para o magistrado, não há verossimilhança na alegação do autor, sendo incabível, então, na hipótese, a inversão do ônus da prova, vez que não há qualquer comprovação de que o autor tenha recebido um GPS defeituoso e uma câmera falsificada.
“Percebe-se que o autor é experiente no ramo de compra e venda de mercadorias, pelas informações por ele mesmo expostas na inicial. Não é de se imaginar que ao receber um produto na forma apontada, não se tire sequer uma foto ou filmagem da abertura da encomenda e de seu conteúdo. No caso da câmera, o autor demonstra conhecer o preço dos produtos eletrônicos que adquire, deixando claro ao vendedor que uma câmera nas características apresentadas não poderia custar R$ 600,00. Todavia, não comprova que a câmera não condiz com o que fora propagado pelo vendedor.”
De acordo com Kalife, a empresa agiu em conformidade com a legislação vigente e com as regras de utilização expostas em seu sítio eletrônico, não havendo qualquer dano à personalidade do autor. “Não vislumbro falha na prestação do serviço que enseje qualquer abalo na personalidade do reclamante."
O juiz ressaltou que não há dano moral a ser reparado, pois o ocorrido foi por fato exclusivo do autor (artigo 14, parágrafo 3º, II, da lei 8.078/90), devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta.
Por último, tendo em vista que o autor não expôs os fatos em juízo conforme a verdade (art. 14, I, do CPC), o juiz considerou que ele infringiu as normas constantes nos incisos II e III do CPC, bem como as dos art. 17, II e III, e, por isso, impôs a condenação nas penas da litigância de má-fé, na forma dos art. 16 a 18 do CPC.
Processo: 0026222-72.2015.8.19.0002
Veja a íntegra da decisão.
95 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Tem muito espertalhão que usa a Internet para dar golpe nos outros, mas também tem muito espertinho que usa a Justiça para levar vantagem sobre pessoas e empresas de boa fé que não estavam preparadas para a pilantragem. Tanto é verdade que criou-se no Brasil a chamada indústria do dano moral que, como resultado mais nefasto, levou o judiciário a não apreciar com o devido cuidado as demandas reais e justas. Assim, para ambos os tipos de espertos, a justiça deve dar o que eles merecem, com gosto! continuar lendo
Essa história de "indústria do dano moral" é uma invenção criada pelas empresas que reiteradamente desrespeitam os consumidores neste país. Não existe tal indústria. Tanto é assim que empresas de grande porte fazem o que querem e nas poucas ocasiões em que são condenadas pelo Judiciário, os valores são módicos para eles, vemos comumente condenações de danos morais a empresas de grande porte em valores módicos para elas. Condenar uma empresa do porte da Oi Telecom, por exemplo, a um dano moral de R$ 1.500,00, beira o ridículo. O efeito pedagógico neste caso é reverso: Estimula a empresa a continuar destratando seus clientes, pois poucos ingressarão na Justiça e o risco monetário é baixo.
Enfim, o que existe no Brasil e é estimulada pelo Poder Judiciário é uma verdadeira INDÚSTRIA DE DESRESPEITO AO CONSUMIDOR.
No tocante à notícia veículada, discordo veementemente, o Juiz parece ter ignorado a inversão do ônus da prova e o princípio de responsabilidade solidária do Mercado Livre que está prestando um serviço e é, sim, responsável pelos produtos que anúncia.
Pareceu-me que o cliente foi punido porque é cliente costumaz do Mercado Livre e teve azar em duas compras. Como esperava o magistrado que ele provasse os defeitos dos produtos, uma vez que os enviou de volta aos vendedores para rescisão do contrato de compra e venda na esperança de receber novamente o valor gasto? continuar lendo
Rodrigo Schmidt já disse tudo, consumidor sempre tendo seus direitos desrespeitados! continuar lendo
Rodrigo, tens toda a razão. continuar lendo
A tese do Rodrigo Schmidt de que 100% dos consumidores tem razão em todos os casos das relações de consumo, que não existe nenhuma situação de oportunismo nesse lado presumido objetivamente por lei como o vulnerável, é subestimar demais a capacidade de qualquer cidadão de inteligência mediana.
Contra fatos não há argumentos, a existência da figura da industrialização do dano moral está sacramentada no Poder Judiciário, não se tratando de invenção. continuar lendo
O que dizer do Primeiro Mundo inteiro, hein, onde o desrespeito ao consumidor é mínimo e as punições máximas, tendo ações com esta proposta pelo rapaz beirando os U$100 mil?
Se tiver alguma indústria neste sentido, é realmente uma a favor das empresas, cujos valores ínfimos faz com quem as pessoas se sintam desestimuladas a ingressarem com demandas. No TJRN, ano passado, uma indenização por danos morais contra uma empresa teve a monta de R$100,00, pois o desembargador achou o valor bastante ao sofrimento causado (retenção de valores em banco de forma indevida). Ah, vá! No mínimo, o nobre colega deve ser mais um empregado explorado das empresas, que recebe por partido uma merreca por ação e por conta disso está se fazendo de conta que se dói! Faz-me rir uma pessoa querer insultar a inteligência média da imensa comunidade de juristas que frequentam este portal! Ou isso, ou está por demais mal informado! continuar lendo
Achei a ideia do Nilo bem moderada, ele não afirma que todos os consumidores são pilantras e que dano moral é sempre falso, ele apenas alertou a um fato que infelizmente acontece e prejudica os casos de boa fé.
É triste, principalmente porque algumas empresas usam a ideia de industria do dano moral para desqualificar pedidos legítimos.
Só vai mudar quando o judiciário realmente for capaz de analisar cada caso por menorizadamente, assim separando o joio do trigo. continuar lendo
O famoso aproveitador e oportunista. Eu sempre uso o Mercado Livre e confirmo que há ferramentas para resolver alguns problemas que surgem. continuar lendo
Excelente! pelo menos um caso onde o lojista virtual (ou marketplace) teve a sua honra e direito preservado. Espero que isso seja o inicio de uma mudança. A lei deve ser igual para todos, seja consumidor ou lojista (virtual ou não) continuar lendo
Verdade com certeza!! continuar lendo
Então, o lojista ou marketplace não pode oferecer o produto “compra garantida”, já que não tem competência técnica ou qualquer outro meio de comprovação da verdade dos fatos. E quanto a falta de responsabilidade pelas negociações na plataforma não é razoável cobrar taxas abusivas e prometer segurança para seus clientes. Está explicita a propaganda no site que o dinheiro do cliente, seja vendedor ou comprador estará seguro.
O mercado livre já deixou de ser sério faz tempo. O mercado pago consegue ainda ser pior.
São pouquíssimas mercadorias de qualidade, a maioria é recondicionara, roubada, furtada, defeituosa, proíbida pela legislação brasileira... Uma filial da Ciudad del Leste no Brasil. continuar lendo
Muita pertinente a decisão. Esta na hora das pessoas entenderem que a ida ao judiciário não é forma de ganhar dinheiro, mas sim, a procura e obtenção do resguardo de um direito. Não se pode confundir dano moral com mero aborrecimento, e fazer disso, motivo para a litigância. Parabéns ao advogado que defendeu esta tese. continuar lendo