Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Baladas podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

Ainda é comum casas noturnas cobrarem mais caro de homens, mas a prática pode ser considerada discriminatória e abusiva. Você pode exigir preços iguais?

Publicado por Vitor Guglinski
há 7 anos

Baladas podem cobrar preos diferentes para homens e mulheres

Por Júlia Lewgoy, de Exame. Com

Propagandas como “mulheres free até meia-noite” e “R$ 20 para elas, R$ 30 para eles” ainda são comuns em casas noturnas. Mas cobrar valores diferentes para homens e mulheres é considerado discriminatório e abusivo por alguns especialistas. Afinal, pela lei, você pode exigir preços iguais?

Ainda não há consenso entre os órgãos de defesa do consumidor sobre a questão. Também não existe uma lei clara que proíba essa prática, como explica Fabiana Ramos, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Mas argumentar é sempre um direito seu. Para isso, vale se munir dos argumentos a seguir.

Há duas justificativas principais para exigir preços iguais. A primeira está na Constituição: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nas leis, só há diferenciações entre os gêneros para garantir direitos, como a licença-maternidade, por exemplo.

Assim, cobrar preços diferentes é uma prática discriminatória, segundo Luciana Ramos, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Grupo de Pesquisas em Direito, Gênero e Identidade.

“As casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. As mulheres consumidoras passam a ser consideradas um produto, como a música ou a bebida, o que é um retrato claro de machismo”, explica.

Outro argumento possível é que a prática é abusiva, por desrespeitar alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor, como defendem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a associação Proteste. Entre eles, exigir “vantagem” do consumidor e cobrar preços diferentes pelo mesmo produto.

“Não é um show, com lugares e preços diferentes. Consumidores homens não têm nenhum privilégio que justifique pagar mais”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste. Ela recomenda argumentar para pagar o menor preço e, se não houver uma negociação amigável, procurar o Procon.

No entanto, a posição do Procon sobre essa questão varia em cada cidade ou estado e algumas entidades não aceitam a denúncia.

O que dizem os Procons

O Procon estadual do Rio de Janeiro considera que não há ilegalidade em cobrar valores diferentes para homens e mulheres. A justificativa é que as casas noturnas não cobram mais caro de homens, apenas dão um desconto para mulheres, e essa é uma estratégia de mercado para aumentar o movimento.

Já o Procon estadual de Pernambuco considera a prática discriminatória, mas não costuma receber esse tipo de denúncia. “Não há fundamentos legais para cobrar preços diferentes para homens e mulheres. Vamos aceitar as denúncias e fiscalizar as casas noturnas”, diz o gerente de fiscalização, Roberto Campos.

O Procon estadual de São Paulo afirma, em nota, que entende que preços de ingressos não devem apresentar diferenças entre gêneros, mas que promoções com descontos não podem ser impedidas, pela livre iniciativa do mercado em regular os preços.

  • Sobre o autorAdvogado. Especialista em Direito do Consumidor
  • Publicações418
  • Seguidores2337
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15884
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/baladas-podem-cobrar-precos-diferentes-para-homens-e-mulheres/403935704

Informações relacionadas

Lucas Domingues, Advogado
Artigoshá 7 anos

É legal a cobrança de valores diferentes para homens e mulheres em baladas?

Câmara dos Deputados
Notíciashá 7 anos

Cobrança de ingresso que faça distinção de gênero pode ser proibida

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-40.2017.8.16.0194 Araucária XXXXX-40.2017.8.16.0194 (Acórdão)

Pablo Dias, Advogado
Artigoshá 6 anos

CDC não é aplicável nas relações entre advogados e clientes

Adriana Sodre, Advogado
Modelosano passado

Petição em Execução

53 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Pode, sim. Por que não? Balada não é necessidade básica, vai quem quer e casa de festa é empreendimento privado, o dono cobra quanto quiser de quem quiser. continuar lendo

Mas o argumento usado no texto não se encaixa nesse exemplo que você deu Dóris.
A discriminação é uma escala que pode depender da moral e, por isso, dos questionamentos.
Por exemplo, darei o extremo da discriminação:
O dono fica na entrada da balada, então ele olha pro primeiro da fila e fala "eu cobro de você R$ 10,00 - ai o próximo - cobro R$ 20,00 - e o próximo - este pode entrar de graça". Nesse caso é extremo tem que deixar claro quanto vai cobrar para todos, e tem que ter igualidade (essa flexão existe? :) ).

Exemplo:
- dia da camisa rosa; todos que forem de rosa terão desconto de 100%. Qualquer um tem o potencial de vestir de rosa, então não há discriminação; (alguém pode achar vexatório, mas ai é outra discussão...)
- dia dos negros; só quem tem pele naturalmente marrom no grau de 80% (inventei agora) pode entrar. Aqui nem todos podem entrar, pois eu não posso, de uma hora pra outra virar negro "e/ou" de pele marrom escura. (bronzeamento extremo?? colocar as pessoas em risco de UV? outra discussão... :) )
- mulheres pagam 50% homem integral... mesmo raciocínio, eu não consigo virar mulher de uma hora pra outra (trans temporário?) e conseguir esse benefício, então ele é discriminatório (pela definição da palavra), só tem que ver qual grau esse tipo de discriminação esta sendo socialmente aceito atualmente. Parece que , por enquanto, estão achando OK (alguns acham ruim, mas a maioria ainda não reclama) continuar lendo

A reflexão até é interessante...mas vamos combinar, se for pra cobrar igual, o dono da balada vai fazer a mulher pagar mais caro, e não o contrário. Considerando que tal prática é feita pra atrair mulheres, que consequentemente atraem homens, no fim, a discussão jurídica é inócua, porque na prática não beneficiaria ninguém. Menos mulheres iriam, devido ao aumento do preço (ninguém gosta de perder benefícios) e os homens não teriam motivo pra frequentar a balada, pq teria menos mulheres, e eles só vão lá por causa disso hahaha. Eu acho um problema tentar aplicar o direito a absolutamente tudo na vida, não funciona assim... Algumas coisas funcionam melhor do jeito particular delas, o direito só serviria pra estragar. E como Dóris disse, balada não é necessidade básica, homens pagam mais caro pq é interessante pra eles, não porque precisam disso pra viver. Se está interessante assim, deixa estar. continuar lendo

Leonardo, não dei exemplo nenhum.

Há casas de festas que escolhem quem entra pelo visual mais bonito, mais diferente, mais chic. É um empreendimento privado de servico mais do que supérfluo.

Não vejo discriminacão no preco diferente por gênero num local supérfluo para atrair clientela e nem em um hospital privado que seleciona sua clientela pelo preco caro de seus servicos necessários.

Vai quem quer e-ou quem pode, é o livre mercado, a concorrência atuando e não concordo com o Estado regulando tudo. Ou, por esse pensamento politicamente correto, tudo tem que ser de graca pois sempre o preco discrimina quem pode ou não pagar.

Mas tomara que reclamem bem e as mulheres passem a pagar igual a homem, mais caro, que aí sentem uma consequenciazinha do mimimi vitimista sempre procurando drama em tudo. continuar lendo

Interessante a posição da Luciana Ramos, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Grupo de Pesquisas em Direito, Gênero e Identidade.

“As casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. As mulheres consumidoras passam a ser consideradas um produto, como a música ou a bebida, o que é um retrato claro de machismo”.

A unica contribuição que posso dar nesse debate é (talvez uma obviedade): as mulheres sempre reclamam,....mesmo quando pagam menos. continuar lendo

E agora CDC deixou de se aplicar em virtude de relação consumerista e passou a usar critério de "necessidade básica"??? HAHAHAHAHAHA¹

"Se o empreendimento é privado faz o que bem entende cobrando o quanto quiser de quem quiser, inclusive, usando critério de gênero? Nessa sua visão turva vai me dizer que também é tranquilo mudar os preços em razão de raça, credo, aparência, etc??? HAHAHAHAHAHA²

Vai nessa Dóris! Tô vendo que tem alguém aqui que não sabe muita coisa de CDC. continuar lendo

Ao Jackson e outros que pensam o mesmo, pergunto:

Qual, exatamente, seria o Direito a ser Defendido usando o CDC?

Eu posso fazer uma festa de halloween e dar desconto para quem vai fantasiado?
(Pelo critério de vocês, não, seria discriminar quem não quis se dar ao trabalho de usar fantasia.)

Eu posso dar desconto para quem compra ingresso antecipado?
(Perece que não. Seria discriminar quem não quis ou não conseguiu comprar antes do dia.)

Posso servir bebidas com desconto ou em dobro (pelo mesmo preço) até um certo horário?
(Creio que, por vocês, não. Seria discriminar quem não quer ir mais cedo para o bar.)

Aquele meu cartão do supermercado que me dá direito a desconto na farmácia então é ilegal?
(Tem gente que não tem o tal cartão do supermercado. Paga mais caro.)

Cabeleireiros podem cobrar mais barato dos homens em relação às mulheres?
(Por vocês, penso que não. Deveriam cobrar pelo comprimento do cabelo, sem considerar o gênero do cliente).

E sobre as cotas raciais nas universidades, algum comentário da parte de vocês? continuar lendo

Não está em jogo se é um bem de extrema necessidade ou um artigo supérfluo. Está no direito de cobrar a mais dos homens, visto que a legislação deixa claro que SOMOS IGUAIS Dóris.
O dono do estabelecimento pode cobrar o valor que quiser de acordo com seus custos.

O que não pode e você está defendendo é dizer:
"- Gordo paga mais caro no rodízio porque come mais..."
"- Negro paga mais caro no hotel porque fede mais..."
"- Cariocas pagam mais caro porque não gosto do sotaque deles..."

Afinal, o empreendimento não é privado ?? continuar lendo

Dóris, não vejo problema também, as pessoas vão lá e se sujeitam a isso. A Marilia colocou um ponto interessante. continuar lendo

Queria ver mulher exigir pagar o mesmo preco que homem em protesto contra o machismo de ser usada como produto-isca para atrair homens!

Apenas os homens poderiam reclamar, mas acho errado que reclamem pois, na MINHA opinião, vão porque querem ir a baladas, não necessitam ir. E, se forem inteligentes, não vão a locais onde são obrigados a pagar mais do que mulher como se seu esforco para ganhar seu dinheiro valesse menos do que o esforco da mulher. continuar lendo

Sempre que fui em festas a intenção foi me divertir, não ver mulheres (especificamente).
Suponho que a maioria das mulheres que frequentam aqueles mesmos lugares vão pelo mesmo motivo.

Quando vou em festas acompanhado (amiga, namorada, mulher), na maioria das vezes eu pago toda a conta e o ingresso de ambos.
Não é porque o meu esforço em ganhar meu dinheiro é menor, nem porque minha acompanhante ganhe menos que eu. Faço isso por gentileza. É minha escolha.
Nunca me "exigiram" dividir a conta rigorosamente ao meio. Apesar de que muitas vezes isso foi feito e, ainda hoje, eventualmente minha mulher insiste em retribuir e pagar integralmente nossas despesas. E quando isso acontece eu simplesmente aceito a gentileza dela.
Em ambos os casos, nem por um segundo eu vejo "problema" com isso.

De minha parte as mulheres podem continuar a pagar menos para entrar em baladas. continuar lendo

A fila do banheiro feminino sempre é maior, isto é, não há igualdade quando se trata de mijar! Como será que nosso judiciário ou o Procon, se preferir, consideram essa diferença? Isso é um grande absurdo! O mijo deve ser igual para todos, sem discriminação de gênero!
Tenho mais coisas a reclamar, mas me deu uma vontade de ir ao banheiro...baybay... continuar lendo

Se a balada é supérflua e não é necessidade básica, então as mulheres estão na mesma situação fática que os homens e não há no final qualquer justificativa para que elas paguem menos. No mais, o princípio da igualdade vale também em âmbito privado, basta lembrar que atualmente há horizontalização dos direitos fundamentais e as regras constitucionais de igualdade devem valer também em relações entre particulares. continuar lendo

Há motivo, sim: A vontade do proprietário! Se for da vontade dele, ele cobra zero das gordas e dos carecas, dos cadeirantes e desdentados e ainda dá brindes só para eles, 10 das magras e barbudos e 50 daqueles com cabelos longos e lisos, 100 dos 'sarados'. Alguém reclamaria da 'desigualdade'??? continuar lendo

Seria legal, cobrar de você um valor mais alto do que para o gênero oposto, como será que vc iria se sentir? Desrespeitada? Abusada? As pessoas vivem lutando pela igualdade, mas na hora do benefício próprio, mudam de opinião. Errado... Mas só o meu ponto de vista, igualdade começa nos pequenos detalhes........! continuar lendo

Basta não ir, João, sem dramalhão, ninguém necessita de balada, o proprietário do empreendimento não obriga ninguém a ir. O Estado regulando tudo comeca em pequenos detalhes. continuar lendo

Com base no texto constitucional, que garante igualdade de tratamento entre todos os cidadãos, a cobrança diferenciada com base no gênero é claramente inconstitucional.
Entendo o posicionamento de alguns que defendem a livre iniciativa do empreendedor privado, ou ainda a não intervenção nas relações privadas por parte do Poder Público; mas tal ideia é infundada e, francamente, perigosa.
No primeiro caso, a livre iniciativa em momento algum pode desrespeitar as garantias constitucionais do cidadão. Ao permitir o tratamento diferenciado entre homens e mulheres sem justa razão, estamos criando um perigoso precedente. Basta trocarmos os termos: ao invés de homens e mulheres, porquê não entre ricos e pobres? Ou cristãos e Umbandistas? Ou brancos e negros?
Também vi argumentos de quê em países como Estados Unidos não há a interferência do Direito Constitucional nas relações privadas. Errado. Basta uma olhada no documento chamado de Civil Rights Act, de 1968 e você verá que a legislação Estadunidense proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação nas relações privadas baseadas em cor, raça, identidade religiosa ou deficiência física.
Apesar de ser menos intervencionista, até mesmo as leis estadunidense possuem um certo grau de intervenção nas relações privadas com o intuito de salvaguardar direitos básicos dos seus cidadãos. Ora, até mesmo há proteção contra despedida injusta nas leis e costumes de lá!!
Tanto a limitação à livre iniciativa quanto a proteção aos direitos individuais são basilares para a defesa do estado democrático de direito. Nem mesmo a corrente de pensamento Anarquista possui liberdade total do homem. Ele também está limitado aos direitos do próximo. Vamos pesquisar.... continuar lendo

Nobre colega. Parabéns pela lucidez de sua redação. Como operadores jurídicos, devemos sempre buscar a adequada aplicação das normas, principalmente das constitucionais que visam salvaguardar direitos e garantias fundamentais.
Ora que se a proposta fosse inversa, aposto com os leitores aqui presentes que inúmeros grupos de ativistas feministas estariam nas portarias protestando por direitos iguais.
Chegamos ao absurdo de órgãos de fiscalização do consumidor, alegarem a inexistência de legislação específica quando a própria letra constitucional é clara em todos os aspectos.
É abrindo precedentes que a priori são "insignificantes", que se formam as exceções... É neste ponto que a legalidade começa a ser vencida e o Estado de Exceção passa a ser a regra. continuar lendo

A casa pode cobrar quanto quiser pela entrada. A mulher paga mais barato também só se quiser (ela pode pagar mais do que o preço cobrado, a portaria não irá rejeitar essa caridade). Ela sequer é obrigada a ir. Se achar discriminatório, não vá. Livre iniciativa, direito de ir e vir, propriedade privada. continuar lendo

Vejo uma discrepância em seu comentário meu nobre Hyago, afinal, quem em sã consciência busca pagar mais caro quando se está explícito que se deve pagar menos? Destarte, o norte do problema é que a discriminação está contida no fato de homem ter que pagar a mais por um mesmo consumo que é comum para todos aqueles que irão usufruir dos serviços fornecidos.

Assim, a casa pode cobrar quanto quiser, realmente, nesse aspecto concordo contigo, porém, se vai cobrar quanto quiser, que sejam valores igualitários entre os consumidores, como bem explicitado no presente artigo. continuar lendo

O dono de uma propriedade privada poderia então dizer que pessoas brancas pagam dez Reais para entrar e pessoas negras pagam 50 Reais? Seria apenas uma expressão lícita da livre iniciativa? Uma propriedade privada pode fazer discriminações baseadas tão somente no sexo dos frequentadores? Se pode, por que não poderia fazer também baseado na cor da pele? continuar lendo

Teatros, cinemas e parques não cobram meia-entrada de crianças e idosos?
Festas não dão desconto ou ingresso gratuito quando as pessoas vão vestidas "à caráter" conforme o evento?

Pode-se considerar discriminatório uma casa noturna que cobra ingresso muito alto como forma de "elitizar" seus visitantes? continuar lendo

Cada caso é um caso
- Cobram meia-entrada por força de uma lei que privilegia as crianças e idosos devido a suas condições especiais.
- Uma festa à caráter é um evento especial que encontra respaldado na lógica.
- Cobrar ingresso caro É uma forma de "elitizar" os visitantes. Discutível e nada fraterna, mas totalmente legal.

Mas cobrar preço diferente de alguém pela simples condição de ser mulher é completamente inaceitável. Se eu fosse mulher teria VERGONHA de ser tratada dessa forma. continuar lendo