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16 de Abril de 2024

Consumidora que ingeriu bala com resina de dente será indenizada

Publicado por Vitor Guglinski
há 7 anos

Consumidora que ingeriu bala com resina de dente ser indenizada

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Arcor do Brasil Ltda a indenizar em R$ 5 mil, consumidora que ingeriu bala com um pedaço de resina de dente incrustado no interior do produto.

Caso

A autora da ação afirma que após o almoço, ingeriu uma bala produzida pela empresa ré. Após, observou que havia um objeto estranho. Segundo ela e demais pessoas que visualizaram, tratava-se de um dente humano.

A perícia odontológica realizada concluiu que o objeto não se tratava de um dente, sendo assemelhado a uma restauração dentária, de resina composta, e que não pertencia à arcada dentária da autora. Ainda, segundo o laudo, se tratava de um objeto estranho (restauração dentária) que não deveria e nem poderia estar incrustado no interior da bala, demonstrando falta de higiene na fabricação e acondicionamento do produto.

Além disso, foi realizada perícia na fábrica de balas, tendo concluído a perita que a empresa adota boas práticas de fabricação, mas não possui relatório de visita anual da ANVISA. A especialista também afirmou que é possível, na fase de dosagem, a inserção de corpos estranhos durante o processo de fabricação da bala.

No Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. A autora recorreu da sentença, requerendo o aumento do valor.

Recurso

A relatora do processo no TJ, Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, acatou o pedido da apelante e majorou a indenização.

Segundo a magistrada, as provas periciais comprovaram que a empresa não cumpriu com o dever de segurança, ocasionando situação de repulsa à consumidora, que já tinha iniciado a ingestão do produto (bala), quando se deparou com objeto estranho no seu interior.

Assim, a relatora aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio Martins.

Processo nº 70071249114

Fonte: TJRS

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