Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Shopping do Rio proíbe público de "vadiar" pelas dependências do estabelecimento

Proibição está no Código de Conduta para Clientes do Shopping Nova América e é considerada ofensiva pela OAB-RJ, que pretende oferecer denúncia ao MP

Publicado por Vitor Guglinski
há 9 anos

Por Stéfano Salles

02/12/2014 10:00 / Atualizado 02/12/2014 12:03

RIO – Um despretensioso passeio, forma comum de passar o tempo, pode se tornar dor de cabeça para os frequentadores do Shopping Nova América, em Del Castilho, Zona Norte do Rio. De acordo com uma das 16 normas que compõem o “Código de Conduta para Clientes” do estabelecimento, as pessoas que circularem pelo centro comercial sem objetivo definido podem ser classificadas como “vadias” e solicitadas a se retirar do local. Caso não concordem em sair, podem até mesmo ser detidas e processadas por invasão.

O documento diz: “É proibido vadiar pelo shopping, sem motivo específico para estar presente”. A proibição está expressa na norma 14 do código, fixado nas paredes dos corredores do centro comercial. A jornalista Jéssica Moreira viu o documento no último sábado, quando esteve no estabelecimento e se surpreendeu com as normas.

— Acho natural que o estabelecimento queira preservar a ordem em suas dependências, mas as regras não podem ser tão genéricas. O que seria vadiar, no ponto de vista deles? Acredito que impedir a realização de manifestações que não tenham cunho comercial caso elas não tenham sido autorizadas pelo shopping é antidemocrático — afirma.

Para o advogado Aderson Bussinger, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, a norma trata os frequentadores de modo preconceituoso.

— Essa é uma norma arbitrária. O uso do termo vadiar é absurdo e fere a dignidade das pessoas. Atualmente, os shoppings têm substituído as praças como locais para interação social. As pessoas gostam de ir ver as lojas e passar o tempo nesses lugares. Essas proibições parecem querer definir o que é legal e o que não é, mas não existe um Código Penal de Shopping, que eles parecem querer criar. Vale lembrar que os seguranças desses estabelecimentos não têm qualquer tipo de autoridade policial — afirma.

Embora o documento não possua uma data que revele quando ele entrou em vigor, o especialista afirma acreditar que a norma possa ser uma reação ao movimento conhecido como rolezinho, quando grupos de jovens marcam pelas redes sociais grandes encontros para passeios em shoppings, que podem tirar os estabelecimentos da rotina.

— É possível que essa norma pretenda também evitar a prática dos rolezinhos. Neste caso, ela se torna segregacionista, porque quer definir o tipo de público que esses estabelecimentos vão receber, ignorando que ele deve atender a todos os públicos, sem preconceitos — afirma o advogado, que pretende pedir um parecer aos demais membros da comissão para oferecer denúncia ao Ministério Público.

POLÊMICA SEXISTA SOBRE AS ROUPAS

Outra norma polêmica, o texto do item 11 é genérico e dá margem a interpretações variadas. A norma informa que “É proibido não estar completamente vestido ou usar roupa que possa provocar algum tipo de distúrbio, ou envolver outros grupos, ou o público em geral em um conflito aberto”. A professora Hildete Pereira de Melo, do departamento de Economia da UFF, entende que a medida tem caráter sexista ao fazer crer que as roupas podem ser motivo de violência.

— Essa redação diz que as roupas podem causar distúrbio, mas que tipo de roupa poderia gerar qualquer distúrbio? Historicamente, a mulher sempre é culpada de tudo, desde Eva, mas ela não pode ser vítima de qualquer tipo de violência por causa da roupa. Em nossa sociedade, a mulher é estimulada a se vestir como objeto de desejo e, quando incorpora esse papel, se torna vítima de violência, passível de punição. Bastaria olhar as vitrines deste mesmo shopping para constatar que papel o consumismo atribui à mulher – afirma.

Para Bussinger, a norma seria mais efetiva se explicitasse qual tipo de roupa deve ser evitado. O advogado receia que a profusão de normas genéricas possa deixar muitas decisões importantes a critério dos donos dos estabelecimentos, sem qualquer fiscalização.

— Seria razoável se eles proibissem, por exemplo, o uso de trajes de banho, mas não é isso que acontece. Então, fica uma margem muito aberta para interpretações, e isso dá um poder muito grande ao shopping, porque ele passa a poder definir os critérios baseado no que bem entender — conclui.

Em resposta à reportagem do GLOBO-Zona Norte, a assessoria de imprensa do Shopping Nova América afirma que “O Código de Conduta foi elaborado em 2006 e utiliza termos adequados ao período que foi criado. O empreendimento já estuda a revisão do regulamento devido às mudanças no comportamento da sociedade e à necessidade de atualizar a nomenclatura. As normas são válidas apenas nas dependências do mall e são genéricas, cabendo avaliação de cada caso e analise das circunstâncias do ocorrido. O Nova América reitera que o Código de Conduta tem como objetivo proporcionar um ambiente de conforto e bem estar a todos os visitantes e funcionários, além do bom funcionamento do shopping”.

Shopping do Rio probe pblico de vadiar pelas dependncias do estabelecimento

Fonte: O Globo (http://oglobo.globo.com/rio/bairros/shopping-do-rio-proibe-público-de-vadiar-pelas-dependencias-do-estabelecimento-14712013#ixzz3Kmu2CJLA)

  • Sobre o autorAdvogado. Especialista em Direito do Consumidor
  • Publicações418
  • Seguidores2338
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações526
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shopping-do-rio-proibe-publico-de-vadiar-pelas-dependencias-do-estabelecimento/154849921

54 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O shopping é uma propriedade privada. Cabe aos donos definir as regras que julguem mais convenientes e adequadas à sua propriedade. Se intrometer nisso, anulando tais regras por meio da coerção estatal, é desrespeitar esse direito básico e fundamental do ser humano.

"Mas é um espaço aberto ao público!". Sim, e isso não elide o caráter de "propriedade privada" do estabelecimento. Os donos são livres para selecionar quem eles quiserem para entrar no shopping, assim como são livres para abrir a porteira e deixar qualquer um frequentá-lo, ou mesmo para fechar as portas e não permitir absolutamente ninguém lá dentro. Existe uma diferença muito grande entre "propriedade pública" (uma praça, praia, parque etc.) e "propriedade privada aberta ao público".

"Aaaaahhh, mas são regras abusivas!". Ótimo, se você não concorda com elas, é só não frequentar o estabelecimento em questão. Garanto que, se todos fizerem isso - e conscientizarem outras pessoas a respeito do assunto -, as proibições a que o texto se refere serão revistas rapidinho. Sem necessidade de se usar a força contra o shopping. continuar lendo

Parabéns pela sua manifestação. Assim como quando você vai fazer compras no shopping também se submete aos preços praticados. Se não concorda ou acha que eles são abusivos, vá comprar em outro lugar. Isso é liberdade de escolha, assim como o estabelecimento tem a liberdade de escolher seus frequentadores. continuar lendo

Estava procurando por piadas na internet e cai no seu comentário, caros colegas do (alegada) Liberdade Jurídica.
"Os donos são livres para selecionar quem eles quiserem para entrar no shopping". Nossa, maravilhoso, me fez lembrar o finado Bolaños. Madames devem adorar vocês. Vocês certamente não entendem nada de liberdade e nem de leis.
Outra piada hilariante, dessas de guardar num quadro:
"Cabe aos donos definir as regras que julguem mais convenientes e adequadas à sua propriedade. Se intrometer nisso, anulando tais regras por meio da coerção estatal, é desrespeitar esse direito básico e fundamental do ser humano".
Lindo. Mas estamos falando de um shopping e não de uma chácara.
E regra particular alguma pode se sobrepor à direitos básicos do cidadão, que obviamente é o caso da reportagem. continuar lendo

Uffaaa....... uma opinião de bom senso nesta terra do "é proibido proibir" e vale tudo. Do modo como as coisas vão daqui a pouco não vamos poder nem dizer como as pessoas devem se comportar na nossa casa, pois tudo ou é racismo, ou sexismo, ou discriminação, ou anti-social e por ai vai. Este país está um porre de direitos para todo mundo e dever nenhum. continuar lendo

Perfeito! É área privada e não pública e ponto final.
Na minha casa entra que eu permitir, pois é propriedade privada e ponto final.
Um Shopping não é público. É privado!
Isso tanto é verdade que qualquer coisa que me acontecer dentro de um shopping é de responsabilidade do shopping, logo, ele - o shopping - tem total direito de escolher que entre em seu recito.
I-N-Q-U-E-S-T-I-O-N-Á-VEL!!!
Como mencionei há pouco, este shopping é de confiança, com certeza!!! continuar lendo

bem objetivo o seu conceito de propriedade privada, ocorre que o shopping é mais que uma propriedade privada, é um espaço social em que seus mantedores (os consumidores) tem direitos dentro e fora daquele local. Os frequentadores não deixam de ser cidadãos quando vão ao shopping. continuar lendo

A meu ver é perfeita colocação do "Liberdade Jurídica", (apesar da necessidade de revisão dos termos).
Por se tratar de propriedade privada colocada à disposição do público, seus proprietários sabem que são, em boa parte, responsáveis até legalmente pelos acontecimentos internamente ao seu estabelecimento.
Gostaria de saber se alguém que queira julgar como preconceituoso um regulamento (apesar de obviamente estar com termos antigos e inadequados), se sentiria confortável em, estando com sua família num shopping, fosse obrigado assistir a um sexo "explicito" como ocorre em alguns lugares públicos. É desconfortável também estar com seus filhos e assistir um grupo de "garotos e garotas" com atitudes e vestimentas que não condizem com o ambiente. Por ser propriedade particular à disposição do público, deve haver comportamento "educado e adequado" para a convivência social que o ambiente exige.
Certamente as pessoas que estão criticando iriam querer responsabilizar o shopping por coisas desagradáveis que lhes pudessem acontecer nas dependências dele então, como questionar as regras que tentam manter o ambiente como nós queremos para nossa família? Tem apenas adequar as palavras às condições sociais de hoje, mas certamente as regras, podem e devem existir. Elas tentam estabelecer aquilo que todos nós gostamos, "os direitos dos outros vão até onde começam os nossos". Coloquei propositalmente de maneira invertida para dar maior "sentido de valia"..... continuar lendo

Shopping não é público e tão pouco tem o objetivo de atender a necessidade das pessoas de um lugar de passeio.

Não existe um shopping no mundo que seja criado com o objetivo de ser um local para passar o tempo!

Tudo é feito para incentivar (consciente ou inconscientemente) o consumo, a disposição das lojas, o padrão das vitrines, o local da praça de alimentação, o local das lojas ancora (C&A, Renner, Riachuelo) tudo é meticulosamente pensado para induzir o consumo.

Pode até parecer piada Sr.Pedro Ivo mas os shoppings não devem assumir o papel do Estado em fornecer um local de passeio e lazer seguro! Pode até ser que as defesas do "Liberdade Jurídica" estejam erradas em relação a liberdade e leis, mas convenhamos qual o direito básico do cidadão em relação ao shopping?

Não entendi qual é a diferença entre o Shopping e a Chácara! continuar lendo

A OAB, mais uma vez, tomando as dores da ideologia marxista-vitimista dos movimentos de imbecilização social.

E o RJ polarizando questões da revolução cultural, já que é dominado por ideólogos esquerdistas. continuar lendo

Prezados

O bom é que o Rio de Janeiro, assim como grandes cidades brasileiras, é atendido por uma quantidade considerável de concorrentes a este pretenso campo de concentração nazista, isto posto, basta a população se conscientizar do fato de que merece um mínimo de respeito e NÃO frequentar mais o local. continuar lendo

Concordo com o Sr. Luiz Renato. Liberdade de escolha. Não resido no RJ, mas se residisse exerceria meu direito de escolha. porque como colocou o Sr Geraldo, em seu posicionamento, se algo me acontecer dentro de um shopping, é responsabilidade do estabelecimento. Então, nessa perspectiva, cada "um no seu quadrado", ou seja, vai ao Nova América quem dele necessitar e, por outro lado, não deve ir ao Novo América quem pretender somente passear (ou vadiar). Dessa forma, não haverá conflito. continuar lendo

Perfeito! Quem não concorda por favor exclua o tal shopping ou qualquer outro estabelecimento que faça o mesmo de lugar de passeio! continuar lendo

O Artigo 11 das normas do shopping não se dirige exclusivamente à mulheres, acredito que seja uma norma evitando pessoas com camisetas preconceituosas, que incitem o ódio ou a violência ou trajes de banho.

Não entendi a vitimização da mulher em relação as roupas neste caso, até mesmo porque é no próprio shopping que se vendem, dentre outras, "roupas curtas que transformam a mulher em objeto sexual". Elas seriam proibidas de usar as roupas que compram no próprio estabelecimento comercial? Seriam expulsas do shopping quando experimentam essas roupas nos provadores das lojas?

Att., continuar lendo

Inclusive, quando li a norma, em nenhum momento imaginei que era direcionada as mulheres, mas sim que seria para evitar pessoas com camisas ofensivas a determinados grupos. continuar lendo

Uma bela ação indenizatória por danos morais vai fazer com que aprendam a respeitar as pessoas e a Constituição Federal de 1.988. continuar lendo

Não sou advogado e gostaria muito de entender seu argumento!

Qual o dano moral seria pleiteado?

Qual é o desrespeito à CF?

Não gostaria de ser um futuro réu! continuar lendo