Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec
Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade.
O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto nº 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.
Histórico da ação
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
Maio de 2016:ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
Fonte: Idec
6 Comentários
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Temos, agora, enquanto cidadãos, que ficarmos "de olho" no Projeto de Lei 4148/08, da Câmara dos Deputados, que pretende, legalmente, dar respaldo a essa pretensão de grandes empresários em tirar da vista dos consumidores o direito à informação (sobre ser o alimento transgênico ou não). continuar lendo
Seja lá o que cada um acha dos transgênicos, o direito a informação do consumidor é inegociável. Muito bom que, desta vez, a justiça defendeu o direito, e não o poder econômico. continuar lendo
Tendo em vista,
- Que de acordo com a Conab, desde 2001 não temos espaço suficiente para armazenar toda a nossa safra, o que compromete a necessidade de separar o que é e o que não é transgênico;
- Que mais de 90% do milho e da soja colhidas são transgênicos (depende da fonte da informação);
- Que é exigido identificar a espécie doadora do gene transgênico (se não me engano, 4 para a soja, 4 para o milho, entre outras culturas) e para isto é necessário fazer uma análise separada (cara e demorada) para cada evento transgênico. Por exemplo, em uma ração para cães que contém derivados de milho e soja, o fabricante da ração terá que analisar os 8 eventos autorizados para cultivo no Brasil para poder identificar no rótulo do produto;
- Que, de acordo com o CDC, o fabricante pode ser acusado de propaganda falsa se (i) não informar o evento transgênico, se (ii) não informar o evento transgênico correto e se (iii) informar a presença de transgenia e o produto não for transgênico; e
- Que, por último, ser obrigatório informar a presença de transgenia, independente da quantidade, mas os métodos analíticos possuem limites mínimos de quantificação e de detecção,
Conclui-se que o melhor cenário é assumir que podemos estar consumindo transgênicos em grande parte dos produtos que contêm derivados de milho, soja e outras culturas com eventos transgênicos aprovados para cultivo no Brasil, inclusive consumindo eventos transgênicos diferentes daqueles informados nos rótulos. continuar lendo
Alem disso, podemos estar consumindo carne de animais que foram alimentados por produtos transgênicos! continuar lendo
Quanta morosidade... Isso é lamentável... continuar lendo