Consumidor poderá ser ressarcido por tempo gasto na resolução de problema
A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina expressamente na lei que a reparação de danos morais ressarcirá o consumidor também pelo tempo gasto na defesa de seu direito e na busca da solução para seu problema.
O Projeto de Lei 5221/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Gouveia afirma que o dever do fornecedor de indenizar pela perda do tempo livre tem sido acolhido pela jurisprudência no País.
Segurança jurídica
Para ele, portanto, essa previsão legal trará segurança jurídica aos operadores do direito do consumidor. “O projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas dos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor”, defende.
A proposta de Gouveia é uma reapresentação do PL 7356/14, arquivado na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre | Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias
22 Comentários
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Há muito tempo, esta proposta já devia ter sido inserida no Código de Defesa do Consumidor. Perda de tempo ocasionada por atitude irresponsável de alguém deve ser passível de reparação. Evidentemente que considerando as especificidades de cada caso. Não é qualquer perda de tempo que deve ser indenizada. continuar lendo
Fora que com nossa vida atribulada, com empresas que exigem muito mais que as 8 horas diárias de trabalho, e prazos pra ontem, qualquer perda de tempo de desarrazoada vai sim gerar angústia no consumidor. continuar lendo
O tempo é inexorável. Tempo perdido não retornará jamais. Enquanto temos que esperar duas horas com um operador de telemarketing para resolver o problema, e que são incentivados a nos deixar na linha para nos cansarem, poderíamos estar com nossos filhos ou netos, poderiamos nos dedicar ao lazer ou simplesmente poderiamos estar ganhando dinheiro com nossas atividades econômicas - as medidas protelatórias que investem na assim chamada teoria dos grandes números - devem ser desestimuladas, sendo correta a iniciativa legislativa nesse sentido. No entanto, tomara que a orientação não seja no sentido de deferir indenizações ínfimas que estimulem a chincana, ou que permitam medidas por parte das prestadoras que justifiquem o indeferimento de justas indenizações, colocando-se obstáculos absurdos. Devemos acompanhar com grande cautela o desenrolar dos acontecimentos. continuar lendo
Tempo vale ouro. continuar lendo