Consumidor pode ser indenizado pelo tempo perdido com fornecedor
Publicado por Vitor Guglinski
há 6 anos
Caros amigos do Jusbrasil,
Segue ao final o link para a entrevista que concedi à Rádio justiça do STF a respeito da responsabilidade do fornecedor pela perda do tempo útil do consumidor. Em especial, falei sobre recente decisão do STJ no REsp. 1.643.851, pela qual a Terceira Turma do tribunal reviu entendimento anterior, de modo a determinar que o comerciante também está obrigado a receber produtos que apresentem vício dentro do prazo decadencial para reclamação para que sejam encaminhados à assistência técnica, não podendo se impor ao consumidor o ônus da perda do tempo em busca de assistência técnica para o reparo do produto.
A entrevista está disponível a partir do minuto 15:20 do áudio.
Um forte abraço!
Vitor Guglinski
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