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20 de Abril de 2024

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, discutida em seminário da Esmam e FST, embasa decisão do STJ

A decisão colegiada é de processo iniciado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe contra uma instituição bancária e o acórdão foi assinado em 5 de fevereiro deste ano.

Publicado por Vitor Guglinski
há 5 anos

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, do Espírito Santo, embasou uma decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nanci Andrighi, relatora do Recurso Especial Nº 1.737.412 - SE (2017/0067071-8). No voto, a magistrada condenou uma instituição bancária a pagar R$ 200 mil de indenização por danos coletivos pelo descumprimento da lei de atendimento ao consumidor do Estado de Sergipe (leia mais aqui). O voto da ministra foi seguido, por unanimidade, pela 3ª turma do STJ e passou a ser a primeira decisão colegiada de Corte Superior de Justiça no Brasil com a aplicação da teoria.

O autor do conceito, Marcos Dessaune, esteve nesta quinta-feira (14/2) em Manaus, participando do Seminário Dano Temporal – O Tempo como Valor Jurídico, e a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor foi um dos assuntos discutidos no evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) e Faculdade Santa Teresa, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no bairro do Aleixo.

A teoria foi lançada em 2011 e, nos últimos dois anos, vem registrando um crescimento exponencial, de acordo com Dessaune, com o conceito sendo inserido em diversas decisões judiciais. “O Judiciário vem reconhecendo que são danosas as situações nas quais o consumidor se desvia de suas atividades existenciais (trabalho, estudo, descanso, lazer e convívio social) para tentar resolver problemas de consumo. Está havendo essa transformação aos poucos e agora o STJ, que uniformiza o Direito brasileiro e a sua interpretação, aplicou a teoria em decisão colegiada”, comentou o capixaba Dessaune.

“Isso traz para a comunidade jurídica e consumidores do Brasil um alento; para as empresas ou prestadores de serviços de modo geral, um alerta em relação à melhoria e eficiência do atendimento prestado. Com isso o cidadão poderá dedicar o seu tempo às atividades importantes – o estudo, trabalho, o convívio com a família e amigos, o descanso e o lazer”, acrescentou Dessaune.

Evento

Além de Marcos Dessaune, também foram palestrantes do seminário os juízes Rafael Cró (TJAM) e Alexandre Morais da Rosa (TJSC), o advogado Vitor Guglinski e o defensor público Maurílio Casas Maia (DPE-AM). Mais de 350 pessoas se inscreveram no evento, cuja participação foi gratuita.

Guglinski, que abordou a responsabilidade do Estado por eventual violação do tempo do cidadão, explicou que o dano temporal é muito mais fácil de ser visualizado no âmbito das relações de consumo com a iniciativa privada. “Mas e o Estado, quando viola o tempo do cidadão, ao ultrapassar os limites aceitáveis e demora excessivamente para entregar, por exemplo, um documento solicitado pelo cidadão em repartição pública? O próprio Tribunal de Justiça do Amazonas já condenou o Detran estadual por este não ter providenciado a transferência de um documento solicitado dentro em um tempo razoável”, citou. “Os tribunais brasileiros estão cada vez mais aderindo à tese do dano temporal, aplicando conceito seja do desvio produtivo ou da perda do tempo útil no julgamento dos processos”, acrescentou.

O juiz de Direito Rafael Cró (TJAM), na sua palestra, trouxe uma reflexão a respeito da quantificação do dano temporal e como isso se traduz financeiramente no dia a dia do cidadão. “O que se vê no Judiciário são demandas que afetam diretamente a qualidade de vida do consumidor, que deixa de estar fazendo outras coisas para tentar resolver problemas de consumo”, ressaltou o magistrado do Amazonas.

“O dano temporal é um tema de atualidade inegável. Debater o tempo do consumidor, do administrado, do cidadão, é algo relevante, pois o tempo é um bem escasso e não deve ser desperdiçado por descuido culposo ou doloso por parte de fornecedor de serviços. Por isso, trazer autores da monta de Dessaune, Rafael Cró, Alexandre Morais da Rosa e Guglinski para discutir esse assunto tem importância não somente para a nossa casa, o Estado do Amazonas, como também para o Brasil”, declarou o defensor público Maurílio Casas Maias.

O juiz Alexandre Morais da Rosa ressaltou que o seminário mostrou a necessidade de se “pensar o tempo”. “Esta é a grande questão. O seu tempo disponível, a escassez do seu tempo é indenizável ou não? Isso é uma discussão, mas o que há de fato, muitas vezes, é uma apropriação do tempo do cidadão, que não teve oportunidade de escolher. Logo a pergunta que se faz é: se a prestação de um serviço implica que, para a pessoa resolver um problema tenha de investir boa parte do seu tempo para resolver uma questão, se esse período é possível de ser indenizado?”, disse o juiz, ao propor a reflexão aos participantes.

Abertura

O seminário foi aberto pelo diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, que ressaltou o evento como o primeiro fruto da parceria entre a escola e a Faculdade Santa Teresa e já trazendo uma temática rica em debates para a comunidade jurídica e para o consumidor de modo geral. “Um tema escolhido que engrandece a Escola da Magistratura amazonense, sobretudo pela qualidade dos palestrantes convidados”, completou.

A juíza e professora Lúcia Viana, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa, que representou a reitora da instituição, Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, na abertura do seminário, ressaltou que a parceria “é muito salutar para os acadêmicos e profissionais do Direito” e também destacou o primeiro assunto escolhido para inaugurar os termos da cooperação técnica. “Além de enriquecer os debates com o conhecimento jurisprudencial, conceitos teóricos, doutrinários sobre o dano temporal, esse seminário é um momento histórico, um divisor de águas para as duas instituições”, afirmou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, declarou que a iniciativa reafirma a Escola Superior da Magistratura como polo irradiador de atividades completares para a comunidade acadêmica do Estado do Amazonas, e ainda trazendo para discussão um tema atual no campo do Direito do Consumidor.

O defensor público Rafael Barbosa, chefe da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), destacou a importância do evento para o órgão. “Os nossos assistidos dependem dos serviços públicos, bancários, de telefonia, além de outros, e muitos enfrentam problemas nessas áreas, se deparando com o dano temporal. Como é um assunto ainda pouco discutido, trazer um debate a respeito do tema é uma iniciativa louvável”, destacou Barbosa, salientando a presença do defensor público Maurílio Casas entre os palestrantes.

Ao final das palestras, foi feito o lançamento do livro Dano Temporal – O Tempo como Valor Jurídico e sessão de autógrafos com os palestrantes do seminário, coautores da obra. O livro conquistou no ano passado o prêmio Ada Pellegrini Grinover - 2018, na categoria Obra Coletiva. Organizado por Maurílio Casas Maia e Gustavo Borges, a obra conta com artigo do juiz de Direito Rafael Cró e de mais 14 colaboradores. O prêmio é considerado um dos principais da literatura jurídica nacional, com ênfase no Direito do Consumidor.

Texto: Acyane do Valle | ESMAM

Fotos: Chico Batata | TJAM e Acyane do Valle | ESMAM

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